segunda-feira, 1 de junho de 2009

ONU

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo



CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 20I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 23I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicrofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

IEFP

O IEFP
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP constitui-se como o serviço público de emprego nacional e tem como missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego através da execução das políticas activas de emprego e formação profissional.

Sobre o IEFP
O IEFP, criado em 1979, é um Instituto Público com autonomia administrativa e financeira, Tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Para cumprimento da sua missão dispõe de serviços desconcentrados e de uma estrutura que apoia todos os seus utentes no território Nacional.

Rede de Centros
Conheça os nossos Centros de Emprego e de Formação Profissional e a sua distribuição geográfica.

Centro de Documentação O Centro de Documentação tem como principal objectivo divulgar a informação e documentação (publicações periódicas e monografias) direccionadas, essencialmente, para as áreas do Emprego, Trabalho, Gestão, Formação, Reabilitação Profissional, Educação e outras afins. Está aberto ao público em geral e dispõe de serviços de aconselhamento e acompanhamento aos utilizadores.

Mediateca da Formação Profissional
A Mediateca de Formação Profissional do IEFP, I.P., que integra a Rede de Centro de Recursos em Conhecimento , é um local de pesquisa e preparação da actividade formativa, tendo como principal objectivo gerir e difundir informação técnica, pedagógica, didáctica e científica, de suporte às actividades de ensino, aprendizagem e investigação.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Racismo

O que é o racismo




O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá a grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.
Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de carácter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros.





O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial.




A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.




O SOS RACISMO existem desde 1990 e propõe uma sociedade mais justa, igualitária e intercultural onde todos, nacionais e estrangeiros com qualquer tom de pele, possam usufruir dos mesmos direitos de cidadania.




Constituímos uma associação sem fins lucrativos, tendo-nos sido atribuído o estatuto de utilidade pública em 1996.






Esforçamo-nos no sentido de colaborar com outras associações anti-racistas e de imigrantes a nível nacional.



O SOS RACISMO desenvolve, igualmente, actividades e acções em conjunto com outras associações de países europeus, estando actualmente activamente envolvido numa rede anti-racista europeia, em conjunto com vários países da Europa.





Para isso,
- Contribuímos para a existência de infra-estruturas de apoio às populações imigrantes e das minorias étnicas;-




Cooperamos na criação de uma política concreta de inserção das minorias étnicas na sociedade portuguesa;-




Lutamos pela concepção de um quadro jurídico-legal susceptível de punir eficazmente comportamentos racistas e xenófobos;-





Agimos no sentido da consciencialização e responsabilização das autoridades e população portuguesa face à problemática da discriminação racial e xenófoba;-



Estabelecemos uma acção consertada, com as diversas associações de direitos humanos, de imigrantes e anti-racistas.

- Alertamos para que os imigrantes e minorias étnicas conheçam e reivindiquem os seus direitos;
Por isso, privilegiamos as seguintes áreas de intervenção:
Na área da educação participamos em projectos educativos relativos à problemática do racismo e da xenofobia promovendo a interculturalidade, nomeadamente através de formações, workshops e debates em Escolas



importância na associação dada a necessidade manifestada pelas comunidades imigrantes e minorias étnicas que a nós recorrem.



Qualquer pessoa pode contactar-nos telefonicamente, ou então através de carta ou e-mail, pedindo informações, ou informando-nos, por exemplo, de situações de racismo de que tenham conhecimento.

Tomamos posições públicas contra todos os actos racistas, ou que promovam o racismo, e apresentação de medidhttp://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/10racismxenofchauv.htmas concretas, quer através da apresentação de propostas, tendo em vista a inclusão socio-económica, das minorias étnicas em Portugal, assim como, pela contestação de leis, relativas a estrangeiros, que se revestem de teor racista e xenófobo.

A participação em debates, colóquios, campanhas de informação e esclarecimento é também uma das formas de actuação que privilegiamos na construção da sociedade que defendemos.





Os projectos nacionais e internacionais em que o SOS RACISMO participa permitem à associação realizar acções concretas como actividades em conjunto com as comunidades, eventos culturais, edição de publicações e participação em programas de formação.

Mantemos ainda um vasto centro de documentação na sede de Lisboa com os principais livros publicados por nós ou por outros sobre as temáticas em que trabalhamos, bem como o arquivo de imprensa, aberto a qualquer pessoa que o deseje consultar.

Também na sede de Lisboa desenvolvemos intervenção comunitária, trabalhando directamente com a população local, promovendo a inserção escolar e social das crianças, jovens e familiares dos residentes.



Fontes:


http://pt.wikipedia.org/wiki/Racismo

http://confrontos.no.sapo.pt/page7.html

http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/10racismxenofchauv.htm

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Os Perigos da Internet


Nem sempre é tarefa fácil distinguir entre aquilo que é, ou não, perigoso/ilegal.
Dos riscos que “saltam à vista” a pornografia é, desde logo, o mais conhecid
o. O acesso é fácil e os materiais abundam.
Mais grave, a pornografia infantil é, infelizmente, outro dos problemas da Internet embora o acesso não seja tão fácil como para a primeira.
Não faltam també
m os sites de conteúdo racista, xenófobo, ou de puro incitamento à violência.
No entanto, por vezes o perigo pode vir de uma conversa aparentemente inocente tida num programa de conversa a distancia, o “Chat”.
Por todas estas razões convém que crianças e adolescentes sejam orientados na sua “navegação” e que, na medida do possível, aprendam a lidar com as situações que se lhes deparem.

Alguns dos perigos mais habituais são:
- Visionamento de material impróprio (ex: pornografia);
- Violação da privacidade;
- Encontros “online” com pessoas menos recomendáveis.

O que fazer?

Em primeiro lugar recomenda-se aos pais que comecem por conversar abertamente com os seus filhos, alertando-os sobre o lado negativo da Internet e aconselhando-os a evitar os seus perigos.

O crime também existe na Internet e está configurado na lei. É assim possível apresentar queixa às autoridades, quando tal se justifique. Embora não seja fácil em algumas situações trazer os culpados perante a justiça, cada vez mais vêm a publico casos em que os criminosos são efectivamente julgados .

Fontes:

http://www.prof2000.pt/users/lbastos/os%20perigos%20da%20internet.htm

Trabalho realizado na disciplina de TIC

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Quim Barreiros

Quim Barreiros


Joaquim de Magalhães Fernandes Barreiros (Vila Praia de Âncora, 19 de Junho de 1947), mais conhecido por Quim Barreiros, é um cantor popular que toca acórdeão, conhecido por suas letras de duplo sentido (música pimba).


Aos 9 anos já tocava bateria no conjunto de seu pai (Conjunto Alegria). O seu primeiro disco foi lançado em 1971, juntamente com o famoso guitarrista Jorge Fontes, quando apenas tocava acórdeão e folclore minhoto. A sua fama estendeu-se já ao Brasil e à Galiza, e já actuou em quase todos os países onde existem comunidades de portugueses (Canadá, E.U.A, Venezuela, Brasil, África do Sul, França, Alemanha, Inglaterra e outros)


Grande parte dos seus sucessos são versões de músicas do forró brasileiro de duplo-sentido, como A Cabritinha , Bacalhau à Portuguesa

http://www.youtube.com/watch?

Os Bichos da Fazenda

Uma das musicas dele


Menina, como é que vais?Que prazer, dá cá um beijoE a família lá em casa?Há muito que eu não os vejoE os animais lá da quintaConta-me como é que vaiA égua da tua mãe e o cavalo do teu paiA égua da tua mãe e o cavalo do teu paiA porca da tua irmãO porco do teu cunhadoA vaca da tua primaQue eu vi na feira de gadoO burro do teu avôA mula da tua avóA cabra da tua tia que berrava quando fugiaA cabra da tua tia que berrava quando fugiaA égua da tua mãeTinha um lindo trotarTentei muitas vezesNunca a consegui montarPorque o cavalo do teu pai estava sempre a relincharPorque o cavalo do teu pai estava sempre a relincharMenina, como é que vais?Que prazer, dá cá um beijoE a família lá em casa?Há muito que eu não os vejoE os animais lá da quintaConta-me como é que vaiA égua da tua mãe e o cavalo do teu paiA égua da tua mãe e o cavalo do teu paiA porca da tua irmãO porco do teu cunhadoA vaca da tua primaQue eu vi na feira de gadoO burro do teu avôA mula da tua avóA cabra da tua tia que berrava quando fugiaA cabra da tua tia que berrava quando fugiaA égua da tua mãeTinha um lindo trotarTentei muitas vezesNunca a consegui montarPorque o cavalo do teu pai estava sempre a relincharPorque o cavalo do teu pai estava sempre a relinchar
v=frlTB7HT6qc&feature=PlayList&p=C918F2AECD524615&index=2&playnext=2&playnext_from=PL

quarta-feira, 4 de março de 2009

Timor Leste



História






A ocupação militar da Indonésia em Timor-Leste fez com que o território se tornasse a 27.ª província indonésia, chamada "Timor". Uma política de genocídio resultou num longo massacre de timorenses. Centenas de aldeias foram destruídas pelos bombardeios do exército da Indonésia, sendo que foram utilizadas toneladas de nasale contra a resistência timorense (chamada de Falintil). O uso do produto queimou boa parte das florestas do país, limitando o refúgio dos guerrilheiros na densa vegetação local.

Entretanto, a visita do Papa João Paulo II a Timor-Leste, em Outubro de 1989, foi marcada por manifestações pró-independência que foram duramente reprimidas. No dia 12 de Novembro de 1991, o exército indonésio disparou sobre manifestantes que homenageavam um estudante morto pela repressão no cemitério de Santa Cruz, em Díli. Cerca de 200 pessoas foram mortas no local. Outros manifestantes foram mortos nos dias seguintes, "caçados" pelo exército da Indonésia.

Em 1999, os governos de Portugal e da Indonésia começaram, então, a negociar a realização de um referendo sobre a independência do território, sob a supervisão de uma missão da Organização das Nações Unidas. No mesmo período, o governo indonésio iniciou programas de desenvolvimento social, como a construção e recuperação de escolas, hospitais e estradas, para promover uma boa imagem junto aos timorenses.
Desde o início dos anos 90, uma lei indonésia aprovava milícias que “defendessem” os interesses da nação, no Timor-Leste, o exército indonésio treinou e equipou diversas milícias, que serviram de ameaça contra o povo durante o referendo.
A ONU decide criar uma força internacional para intervir na região. Em 22 de Setembro de 1999, soldados australianos sob bandeira da ONU entraram em Díli e encontraram um país totalmente incendiado e devastado.
Grande parte da infra-estrutura de Timor-Leste havia sido destruída e o país estava quase totalmente devastado. Xanana Gusmão, líder da resistência timorense, foi libertado logo em seguida.

Em Abril de 2001, os timorenses foram novamente às urnas para a escolha do novo líder do país. As eleições consagraram Xanana Gusmão como o novo presidente timorense e, em 20 de Maio de 2002, Timor-Leste tornou-se totalmente independente.

Em 2005, a cantora colombiana Shakira gravou uma música-protesto intitulada de "Timor". A música, escrita e composta pela cantora, fala de como a comunicação social ocidental deu importância ao caso da independência de Timor-Leste há alguns anos, e como agora essa mesma comunicação social, televisões e rádios já não se interessavam por este país.

Em 2006, após uma greve que levou a uma demissão em massa nas forças armadas leste-timorenses, um clima de tensão civil emergiu em violência no país. Em 26 de Junho o então primeiro-ministro Mari Bin Amude Alcatife deixou o cargo, assumindo interinamente a coordenaria ministerial José Ramos Horta, que, em 8 de Julho, foi indicado para o cargo pelo presidente Xanana Gusmão, pondo termo ao clima vigente.
A situação permanece razoavelmente estável devido à intervenção militar vinda da Malásia, Austrália, Nova Zelândia e à pressão política e militar de Portugal que tenta apoiar Timor-Leste no seu desenvolvimento.


Política

O Chefe de Estado do Timor-leste é o Presidente de Timor-Leste, que é eleito pelo voto popular para um mandato de cinco anos. Embora o papel seja largamente simbólico, o presidente não tem poder de veto sobre certos tipos de legislação. Após as eleições, o presidente designa o líder do maior partido ou coligação maioritária como o Primeiro-Ministro de Timor-Leste. Como chefe do governo, o primeiro-ministro preside a Conselho de Estado ou de governo.
O parlamento de câmara única é o Parlamento Nacional ou Parlamento Nacional, cujos membros são eleitos pelo voto popular para um mandato de cinco anos. O número de bancos pode variar entre um mínimo de 52 um máximo de 65, embora excepcionalmente tenha 88 membros, actualmente, devido a este ser o seu primeiro mandato.
A Constituição timorense foi decalcada da de Portugal. O país ainda está no processo de construção da sua administração e instituições governamentais.

Economia

O investimento secular de Portugal na sua ex-colónia não foi suficiente para a desenvolver adequadamente, tendo esta permanecido pobre até aos nossos dias. Foram, no entanto, construídas algumas infra-estruturas de saúde, ensino e transportes depois da Segunda Guerra Mundial.
O comércio de sândalo, uma das principais mercadorias do território perdeu importância e a sua única fonte de rendimento passou a ser uma modesta produção de café. A contribuição dada pela Indonésia na construção de infra-estruturas foi superior ao de Portugal, apesar de corresponder também a interesses próprios, como o do transporte mais rápido das tropas ou da absorção sociocultural indonésia e descaracterização da cultura própria timorense.
No entanto, grande parte das edificações foi destruída pelas milícias pró-indonésias no período que se seguiu à declaração de vitória dos independentistas: bancos, hotéis, escolas, centros de saúde, etc.
A já débil economia timorense foi completamente arrasada, tendo ficado dependente totalmente da cooperação internacional para a sua reconstrução.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Espanha

















Espanha está entre os 10 países com maior PIB (nominal), e entre os 15 com maior PIB (PPC). Tradicionalmente, a Espanha sempre foi um país agrícola e ainda é um dos maiores produtores da Europa ocidental, mas desde meados da década de 1950 o crescimento industrial foi rápido e logo alcançou um maior peso que a agricultura na economia do país. Uma série de planos de desenvolvimento que começaram em 1964, ajudou a expandir a economia, mas nos últimos anos da cada de 1970 começou um período de recessão econômica a causa da subida dos preços do petróleo, e um aumento das importações com a chegada da democracia e a apertura de fronteiras. Posteriormente, aumentou o desenvolvimento das industrias do aço, construção de navios, têxteis e mineiras.



Na atualidade, a terceirização da economia e da sociedade espanhola queda clara tanto no produto interno bruto (contribuição em 2005: 67%) como na taxa de emprego por setores (65%). Os ingressos obtidos pelo turismo permitem equilibrar a balança de gastos. Desde que Espanha se tornou membro de pleno direito na União Européia, as políticas econômicas evoluíram em função de esta grande organização supranacional (PAC, IFOP, ...).
A Espanha é a décima primeira Nação com maior produto interno bruto por paridade do poder de compra (segundo o Fundo Monetário Internacional 2007) atrás apenas dos Estados Unidos, da China, do Japão, da Índia, da Alemanha, do Reino Unido, da Rússia, da França, do Brasil e da Itália. Com respeito ao produto interno bruto (nominal) a Espanha está no oitavo lugar. Espanha é a quinta economia mais forte da Europa com um PIB de mais de $ 1,400 trilhão. A Espanha também é um dos principais países exportadores de automóveis. Contam-se o calçado, construção naval, siderúrgica, as indústrias químicas e o têxtil. O cultivo é de 54%. Os principais produtos agrícolas são as uvas e as toranjas; a produção de vinho e de azeite tem muita importância, assim como a pesca, dizendo a Espanha que possui a maior frota pesqueira do mundo, e a indústria do turismo que tem uma responsabilidade considerável na economia espanhola.
Agricultura: beterraba - 1,2 milhões de toneladas, cevada - 7,5 milhões, trigo - 4,3 milhões, batata - 4 milhões, uvas - 3,1 milhões, tomates - 3 milhões.
Pecuária: ovinos - 23 milhões, suínos - 18 milhões, bovinos - 5 milhões.
Indústria: automobilística, construção naval, química, siderúrgica, têxtil, calçado, alimentar.

[editar] Cultura








Espanha está entre os 10 países com maior PIB (nominal), e entre os 15 com maior PIB (PPC). Tradicionalmente, a Espanha sempre foi um país agrícola e ainda é um dos maiores produtores da Europa ocidental, mas desde meados da década de 1950 o crescimento industrial foi rápido e logo alcançou um maior peso que a agricultura na economia do país. Uma série de planos de desenvolvimento que começaram em 1964, ajudou a expandir a economia, mas nos últimos anos da década de 1970 começou um período de recessão econômica a causa da subida dos preços do petróleo, e um aumento das importações com a chegada da democracia e a apertura de fronteiras. Posteriormente, aumentou o desenvolvimento das industrias do aço, construção de navios, têxteis e mineiras. Na atualidade, a terceirização da economia e da sociedade espanhola queda clara tanto no produto interno bruto (contribuição em 2005: 67%) como na taxa de emprego por setores (65%). Os ingressos obtidos pelo turismo permitem equilibrar a balança de gastos. Desde que Espanha se tornou membro de pleno direito na União Européia, as políticas econômicas evoluíram em função de esta grande organização supranacional (PAC, IFOP, ...).
A Espanha é a décima primeira Nação com maior produto interno bruto por paridade do poder de compra (segundo o Fundo Monetário Internacional 2007) atrás apenas dos Estados Unidos, da China, do Japão, da Índia, da Alemanha, do Reino Unido, da Rússia, da França, do Brasil e da Itália. Com respeito ao produto interno bruto (nominal) a Espanha está no oitavo lugar. Espanha é a quinta economia mais forte da Europa com um PIB de mais de $ 1,400 trilhão. A Espanha também é um dos principais países exportadores de automóveis. Contam-se o calçado, construção naval, siderúrgica, as indústrias químicas e o têxtil. O cultivo é de 54%. Os principais produtos agrícolas são as uvas e as toranjas; a produção de vinho e de azeite tem muita importância, assim como a pesca, dizendo a Espanha que possui a maior frota pesqueira do mundo, e a indústria do turismo que tem uma responsabilidade considerável na economia espanhola.
Agricultura: beterraba - 1,2 milhões de toneladas, cevada - 7,5 milhões, trigo - 4,3 milhões, batata - 4 milhões, uvas - 3,1 milhões, tomates - 3 milhões.
Pecuária: ovinos - 23 milhões, suínos - 18 milhões, bovinos - 5 milhões.
Indústria: automobilística, construção naval, química, siderúrgica, têxtil, calçado, alimentar.





















Espanha está entre os 10 países commaior PIB (nominal), e entre os 15 com maior PIB (PPC). Tradicionalmente, a Espanha sempre foi um país agrícola e ainda é um dos maiores produtores da Europa ocidental, mas desde meados da década de 1950 o crescimento industrial foi rápido e logo alcançou um maior peso que a agricultura na economia do país. Uma série de planos de desenvolvimento que começaram em 1964, ajudou a expandir a economia, mas nos últimos anos da década de 1970 começou um período de recessão econômica a causa da subida dos preços do petróleo, e um aumento das importações com a chegada da democracia e a apertura de fronteiras. Posteriormente, aumentou o desenvolvimento das industrias do aço, construção de navios, têxteis e mineiras. Na atualidade, a terceirização da economia e da sociedade espanhola queda clara tanto no produto interno bruto (contribuição em 2005: 67%) como na taxa de emprego por setores (65%). Os ingressos obtidos pelo turismo permitem equilibrar a balança de gastos. Desde que Espanha se tornou membro de pleno direito na União Européia, as políticas econômicas evoluíram em função de esta grande organização supranacional (PAC, IFOP, ...).
A Espanha é a décima primeira Nação com maior produto interno bruto por paridade do poder de compra (segundo o Fundo Monetário Internacional 2007) atrás apenas dos Estados Unidos, da China, do Japão, da Índia, da Alemanha, do Reino Unido, da Rússia, da França, do Brasil e da Itália. Com respeito ao produto interno bruto (nominal) a Espanha está no oitavo lugar. Espanha é a quinta economia mais forte da Europa com um PIB de mais de $ 1,400 trilhão. A Espanha também é um dos principais países exportadores de automóveis. Contam-se o calçado, construção naval, siderúrgica, as indústrias químicas e o têxtil. O cultivo é de 54%. Os principais produtos agrícolas são as uvas e as toranjas; a produção de vinho e de azeite tem muita importância, assim como a pesca, dizendo a Espanha que possui a maior frota pesqueira do mundo, e a indústria do turismo que tem uma responsabilidade considerável na economia espanhola.
Agricultura: beterraba - 1,2 milhões de toneladas, cevada - 7,5 milhões, trigo - 4,3 milhões, batata - 4 milhões, uvas - 3,1 milhões, tomates - 3 milhões.
Pecuária: ovinos - 23 milhões, suínos - 18 milhões, bovinos - 5 milhões.
Indústria: automobilística, construção naval, química, siderúrgica, têxtil, calçado, alimentar.